No condominío que eu moro entrou uma administradora nova que está para matar todos os moradores de raiva, prescisamos nos humilhar pedindo o boleto de pagamento, e quando menos esperamos somos cobrados por boletos já pagos.
A sorte é que aqui guardamos todos os boletos e notas fiscais.
Mais por quanto tempo devemos guardar esses comprovantes de pagamento? Vejamos aqui:
- Tributos: os comprovantes de pagamentos de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por cinco anos.
- Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações devem ser conservadas por cinco anos.
- Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
- Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
- Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
- Convênio médico: proposta e contrato devem ser guardadas por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano.
- Mensalidade escolar/ cursos livres: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
- Mensalidade escolar/ cursos livres: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
- Cartão de crédito: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
- Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações de pagamento por até três anos após a desocupação do imóvel e o recebimento do termo de entrega de chaves.
- Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
- Notas fiscais e certificados de garantia: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis e certificados de garantia devem ser guardados pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
- Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
- Contracheque ou hollerith: Devem ser guardados por cinco anos.
- Notas de serviço: Devem ser guardados por cinco anos.
- Carnê do INSS: deve ser mantido até a aposentadoria e a retirada do benefício.
- Cheques: mantenha-os de 30 a 60 dias após a emissão. Sua compensação deve acontecer no prazo máximo de um mês, a partir da emissão do cheque, se for da mesma praça; e de dois meses, se for de outra praça. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de seis meses contados da apresentação. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.
Creditos: http://delas.ig.com.br/casa/servicos/documentos+dentro+de+casa/n1597068642300.html
- Cheques: mantenha-os de 30 a 60 dias após a emissão. Sua compensação deve acontecer no prazo máximo de um mês, a partir da emissão do cheque, se for da mesma praça; e de dois meses, se for de outra praça. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de seis meses contados da apresentação. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.
Creditos: http://delas.ig.com.br/casa/servicos/documentos+dentro+de+casa/n1597068642300.html
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